Aposentadoria – Guia completo para garantir seus direitos

A busca pela aposentadoria é um marco na vida de qualquer cidadão, repleta de dúvidas e incertezas. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas no sistema previdenciário brasileiro, o que tornou o processo ainda mais complexo e repleto de particularidades. Nesse cenário, o escritório Ricardo Pegolo Sociedade de Advogados se destaca como seu parceiro na jornada para garantir seus direitos previdenciários.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria?

O primeiro passo na busca pela aposentadoria é saber como iniciar o processo. Existem duas maneiras de fazer isso: o método tradicional, que envolve um requerimento físico em uma agência do INSS, e a opção mais moderna, que é o pedido online através do portal Meu INSS.

No método tradicional, é necessário agendar sua visita pelo telefone 135 e apresentar seu pedido presencialmente, acompanhado de toda a documentação necessária.

Para a opção online, você deve criar uma conta no portal gov.br e selecionar a opção “Novo Pedido”. É importante escolher o tipo de aposentadoria que se aplica ao seu caso.

Qual o momento ideal para dar entrada na aposentadoria?

Saber o momento certo para dar entrada na sua aposentadoria é fundamental. Você pode solicitar o benefício assim que tiver todos os documentos necessários para comprovar sua condição de beneficiário. No entanto, a análise do INSS pode levar tempo.

Alguns contribuintes optam por iniciar o processo antes de cumprir todos os requisitos, antecipando-se aos atrasos do INSS. Avaliar cuidadosamente seus requisitos e a documentação necessária antes de solicitar a aposentadoria é essencial.

Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria

Os documentos exigidos podem variar de acordo com a categoria em que você se enquadra. No entanto, em geral, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação (como RG, identidade profissional ou carteira nacional de habilitação).
  • Comprovante de residência.
  • Carteiras de trabalho.
  • Carnês de contribuição, se você paga diretamente o INSS.
  • Certidão de Tempo de Contribuição.
  • Documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em casos de aposentadoria especial.

Cada caso é único, e é fundamental estar ciente dos documentos necessários para o seu tipo de aposentadoria.

Tipos de Aposentadoria

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: A idade mínima varia de acordo com a data de início da contribuição. Existem regras de transição para aqueles que começaram a contribuir antes da Reforma de 2019.
  • Aposentadoria por Invalidez: Destinada a contribuintes que estão impossibilitados de trabalhar devido a doença ou incapacidade. Deve ser periodicamente avaliada por perícia médica.
  • Aposentadoria rural: Requer 15 anos de atividade rural e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Deve comprovar a condição de trabalhador rural.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: Requer o mínimo de 180 contribuições e idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Deve apresentar laudo médico que comprove a deficiência.
  • Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres por 15 a 25 anos. Requer comprovação das atividades insalubres.
  • Aposentadoria do MEI: Microempreendedores Individuais (MEI) também podem se aposentar. As regras variam dependendo do tipo de MEI.

Após dar entrada no pedido de aposentadoria, é crucial acompanhar o processo de perto para evitar atrasos. Você pode fazer isso de várias maneiras:

Pela central telefônica, ligando para o número 135 e fornecendo seu CPF e número de protocolo.

Através do portal Meu INSS, onde você pode consultar o andamento do pedido online.

Utilizando o aplicativo do Meu INSS, que oferece a mesma funcionalidade.

Fique atento aos prazos e às eventuais cartas de exigência enviadas pelo INSS, pois o não cumprimento delas pode levar ao cancelamento do pedido.

Prazos para aprovação da aposentadoria

Embora o INSS tenha um prazo oficial de 90 dias para aprovar um pedido de aposentadoria, na prática, esses prazos nem sempre são cumpridos. Em casos de demora, você pode entrar com uma ação judicial para agilizar o processo.

Lembre-se de que a não resposta a uma carta de exigência em 30 dias pode levar ao cancelamento do pedido.

Embora seja possível fazer o pedido de aposentadoria por conta própria, a orientação de um advogado é valiosa. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudá-lo a escolher a opção mais benéfica para o seu caso, realizar um planejamento previdenciário e garantir que você tenha todos os documentos necessários.

Em casos complexos, como trabalho não registrado, a presença de um advogado é essencial.

Se seu pedido de aposentadoria for negado, você tem duas opções: recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Um advogado especializado pode ajudá-lo a tomar a decisão certa e a reunir a documentação necessária para apoiar seu recurso ou ação judicial.

A equipe da Ricardo Pegolo Sociedade de Advogados possui a experiência e o conhecimento necessários para ajudá-lo em todas as etapas do processo de aposentadoria. Nossa equipe especializada em direito previdenciário está à disposição para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Conte conosco!

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