Prêmios no trabalho: entenda as regras e evite complicações

No competitivo mundo dos negócios e do trabalho, a busca por reconhecimento e incentivos é constante. É comum que empresas criem programas de prêmios para motivar seus funcionários e reconhecer o excelente desempenho. No entanto, quando se trata do prêmio no Direito Trabalhista, muitas dúvidas podem surgir, especialmente em relação à sua natureza e aos requisitos para a sua configuração.

O que é o prêmio para o direito trabalhista?

O prêmio no Direito do Trabalho é uma quantia variável, não possuindo um valor fixo e determinado. Pode ser pago na forma de serviços, bens ou dinheiro e está relacionado ao bom desempenho do empregado. No entanto, é crucial ressaltar que o prêmio não pode ser um substituto do pagamento salarial; ele deve ser uma parcela extra na remuneração do empregado.

Para ilustrar, imagine quando uma empresa oferece bonificações financeiras ou viagens para funcionários que se destacam nas vendas ou demonstram uma eficiência acima do esperado. Essa é uma prática que se enquadra na legislação trabalhista como um exemplo de prêmio.

Para que um prêmio seja considerado como tal no Direito Trabalhista, alguns requisitos precisam ser atendidos:

  • A mera liberalidade do empregador é fundamental. Isso significa que o prêmio deve ser concedido com base na livre iniciativa do empregador, sem a necessidade de uma estipulação prévia. No entanto, é importante destacar que justificar tudo como mera liberalidade pode fazer com que o prêmio perca sua natureza. Se o prêmio for concedido com habitualidade e sempre no mesmo valor, corre o risco de ser reconhecido como de natureza salarial.
  • O prêmio deve ser extraordinário, ou seja, ocorrer de forma eventual e única na maioria das vezes. Essa característica de excepcionalidade deve ser sempre observada.
  • A eventualidade é um dos requisitos mais importantes para a configuração do prêmio. Se a empresa não consegue demonstrar que as premiações são variáveis e ocorrem com oscilações de periodicidade, pode ser um indício de que o prêmio seja reconhecido como salarial.
  • O prêmio deve ser motivado, como uma forma de bonificação pelo bom desempenho do empregado. No momento de estabelecer a premiação, a empresa deve ser transparente sobre os critérios considerados para a concessão do prêmio.

O prêmio integra o salário do empregado?

Com a reforma trabalhista de 2017, alguns valores pagos ao empregado passaram a não integrar a remuneração salarial. Isso significa que esses valores não são considerados no cálculo de verbas trabalhistas e previdenciárias, como 13º salário e férias. O prêmio está entre essas parcelas que não integram o salário do empregado.

O prêmio é considerado uma parcela extra na remuneração do empregado, que não constitui base para o cálculo de diversas verbas trabalhistas e rescisórias. Isso é benéfico tanto para empregadores quanto para empregados.

Outras parcelas que não integram o salário do empregado

Além do prêmio, existem outras parcelas previstas no artigo 457 da CLT que não integram o salário do empregado. Algumas delas incluem:

  • Auxílio-alimentação
  • Diárias para viagem
  • Ajuda de custo

É importante observar que, em alguns casos, a natureza indenizatória dessas parcelas depende de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho ou adesão da empresa a programas específicos.

Os efeitos de não integrar o salário

Quando uma verba não integra o salário do empregado, ela não é considerada no cálculo de diversas verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, FGTS e horas extras. Isso se deve à diferenciação entre verbas de natureza remuneratória, que são pagamento pelos serviços prestados, e verbas indenizatórias, que têm o propósito de indenizar o empregado por despesas relacionadas ao trabalho.

Casos em que o prêmio passa a integrar o salário

O prêmio pode deixar de ser reconhecido como tal e passar a integrar o salário quando os requisitos para sua configuração não são cumpridos. Isso acontece em situações como:

  • A estipulação de metas habituais faz com que o prêmio perca a característica de ser extraordinário, eventual e não pago em valor fixo. Quando metas se tornam habituais, o prêmio pode ser considerado salarial, com incidência em verbas trabalhistas e previdenciárias.

O que fazer se você acredita que seu prêmio tem natureza salarial?

Se um empregado acredita que o prêmio que recebe tem natureza salarial e não cumpre os requisitos para ser considerado um prêmio, ele tem o direito de buscar a via judicial. Caso o tribunal reconheça a natureza salarial do prêmio, serão devidos reflexos sobre diferenças salariais e sobre as verbas rescisórias.

Em resumo, entender o prêmio no Direito do Trabalho é crucial para empregadores e empregados. O cumprimento dos requisitos e a distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias são fundamentais para evitar complicações legais. 

Lembre-se, a equipe da Ricardo Pegolo Sociedade de Advogados está à disposição para fornecer orientação e soluções personalizadas para suas necessidades jurídicas.

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