Como elaborar um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) que proteja sua empresa e seus colaboradores

Caro empresário,

Você, que lidera uma empresa no competitivo cenário brasileiro, sabe o que é o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e como ele pode ser crucial para proteger seus colaboradores, sua propriedade e o meio ambiente? Desde o início de 2022, com a entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº 1, o PGR se tornou uma ferramenta essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

O que é o Programa de Gerenciamento de Risco?

O Programa de Gerenciamento de Risco é muito mais do que um simples plano de ação. Ele é o instrumento que todo empregador deve desenvolver para prevenir, monitorar, controlar e solucionar os riscos ocupacionais que afetam seus colaboradores e seu ambiente de trabalho. Ele é parte integrante do amplo sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que engloba planos, programas e documentos exigidos pela legislação trabalhista, demonstrando o comprometimento da empresa com a saúde e segurança de seus trabalhadores.

Vale ressaltar que o PGR substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ampliando sua abrangência para incluir diversos tipos de riscos, não se limitando apenas aos riscos ambientais. A NR-1 define que dois documentos são obrigatórios para desenvolver o PGR: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. Vamos explorar esses elementos em detalhes adiante.

Quais empresas precisam elaborar um PGR?

Embora seja altamente recomendável que todas as empresas considerem a elaboração de um PGR, a Norma Regulamentadora nº 1 estabelece que apenas algumas categorias são obrigadas a fazê-lo. Empresas de maior porte, como Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Anônimas (SA) e Limitadas (Ltda), são consideradas aptas a elaborar o PGR sem afetar significativamente sua organização e economia, devido à extensão de suas operações.

Além disso, órgãos e organizações da Administração Pública Direta e Indireta que empregam trabalhadores regidos pela CLT também devem cumprir essa obrigação. Isso inclui sociedades de economia mista e empresas públicas.

No entanto, é importante ressaltar que mesmo as empresas menores não estão isentas da responsabilidade de garantir a segurança e saúde de seus colaboradores. Elas devem realizar análises de riscos e agentes nocivos aos quais seus funcionários estão expostos e adotar medidas preventivas conforme a necessidade.

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um tratamento diferenciado em relação à obrigatoriedade do PGR. 

Por que aderir ao Programa?

A adesão ao PGR vai além do cumprimento de obrigações legais. Ela se traduz em benefícios significativos para a empresa e sua imagem no mercado. Vejamos algumas razões convincentes para adotar o PGR:

  1. Responsabilidade Socioambiental: A forma como a empresa trata seus colaboradores é fundamental na construção de sua imagem. A responsabilidade socioambiental tornou-se um diferencial competitivo, mostrando que a empresa se preocupa com a saúde e segurança de seus funcionários.
  1. Menos oneroso e burocrático: Em comparação com outros planos de saúde e segurança do trabalho, como o PPRA, o PGR é menos dispendioso e burocrático. Isso facilita sua implementação e manutenção.
  1. Evitar responsabilizações: O descumprimento das normas de segurança do trabalho pode resultar em responsabilizações administrativas, criminais e civis. Os responsáveis podem ser obrigados a arcar com despesas médicas, estéticas e até pensões vitalícias em caso de acidentes de trabalho. Além disso, enfrentarão ações judiciais para ressarcir a Previdência Social por gastos com benefícios.

Qual profissional deve contratar para elaborar o PGR?

A escolha do profissional responsável pela elaboração do PGR é uma decisão crucial. A empresa pode designar um funcionário qualificado ou, mais comumente, contratar uma empresa especializada no assunto. Em ambos os casos, o documento deve ser elaborado por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.

É fundamental que o profissional conheça as normas e exigências legais relacionadas à segurança do trabalho, garantindo um processo eficiente e em conformidade com a legislação. A assinatura no PGR será da empresa que o submeterá aos órgãos competentes.

Dicas para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos

  1. Busque um profissional capacitado: Contratar um profissional em segurança do trabalho simplificará o processo. Esse especialista possui o conhecimento necessário para orientar em todas as etapas do PGR, incluindo o desenvolvimento do Inventário de Riscos e do Plano de Ação.
  1. Identifique e avalie os riscos: A NR-1 estabelece que a identificação e avaliação dos riscos são os primeiros passos. Isso envolve visualizar os perigos, identificar fontes, circunstâncias e grupos de trabalhadores afetados. A avaliação classifica os riscos em termos de severidade e probabilidade de ocorrência.
  1. Estabeleça medidas de controle: Compreendendo os riscos, é hora de determinar medidas para evitá-los e solucioná-los. Priorize medidas de proteção coletiva, mas esteja preparado para adotar medidas administrativas, de organização do trabalho e equipamentos de proteção individual, se necessário.
  1. Organize um cronograma: O plano de ação deve ser organizado em um cronograma que indique quando as medidas serão implementadas, como serão acompanhadas e como os resultados serão aferidos. O treinamento dos colaboradores é fundamental para garantir a correta aplicação do PGR.
  1. Acompanhe e registre: As medidas de prevenção devem ser acompanhadas e registradas para verificar sua eficácia. Se não estiverem alcançando os resultados desejados, correções devem ser implementadas imediatamente.

Elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos é uma responsabilidade que vai além do cumprimento de obrigações legais. É um compromisso com a segurança e saúde de seus colaboradores, a proteção do ambiente de trabalho e a construção de uma imagem empresarial positiva.

Lembre-se de que a Ricardo Pegolo Sociedade de Advogados está à disposição para ajudar sua empresa a cumprir suas obrigações legais e promover um ambiente de trabalho seguro. Entre em contato conosco para obter orientações e assistência especializada.

Proteja sua empresa, proteja seus colaboradores e invista em um futuro mais seguro e promissor!

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