Indenização por atraso na entrega de obra: conheça seus direitos!

Comprar um imóvel na planta é um sonho para muitos brasileiros. Mas e quando a entrega atrasa? Você sabia que tem direitos e pode até ser indenizado? Vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre indenização por atraso na entrega de obra.

Contrato de compra e venda 

No contexto dos contratos de compra e venda de imóveis, é comum inserir cláusulas que estabeleçam um prazo específico para a entrega da obra. Esta cláusula é essencial, pois define as obrigações de cada parte e fornece um marco temporal claro para eventuais ações legais em caso de descumprimento.

A estipulação exata do prazo de entrega não só oferece segurança jurídica às partes envolvidas, mas também estabelece expectativas concretas quanto ao momento em que o imóvel estará disponível para uso ou ocupação. Além disso, a inclusão de cláusulas detalhadas sobre o prazo de entrega pode prevenir futuros conflitos, proporcionando um guia claro para o andamento do processo de construção ou entrega do imóvel.

O que diz a Lei sobre atrasos na entrega de imóveis?

Quando você compra um imóvel na planta, assina um contrato com a construtora que especifica a data de entrega do imóvel. Essa data é um compromisso que a construtora deve cumprir. No entanto, atrasos acontecem, e é aí que a lei entra em ação para proteger o consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem direito à indenização se houver atraso na entrega do imóvel. Isso inclui não só o ressarcimento dos prejuízos financeiros, como também danos morais, dependendo do caso.

A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação à proteção do consumidor. O CDC prevê que, em casos de descumprimento de prazos, o comprador pode solicitar o cancelamento do contrato e a devolução de todas as quantias pagas, corrigidas monetariamente, além de indenizações por perdas e danos. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de garantir essas compensações, especialmente quando o atraso causa transtornos significativos ao comprador.

Quais são os seus direitos em casos de indenização por atraso na entrega de obra?

No Brasil, os direitos dos consumidores são resguardados por um conjunto de leis e normas que asseguram a justiça nas relações de consumo e protegem os interesses dos compradores de imóveis:

Código de Defesa do Consumidor (CDC): O CDC determina que o fornecedor de produtos ou serviços é responsável por reparar os danos causados aos consumidores devido a defeitos na prestação do serviço, o que inclui atrasos na entrega de obras.

Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018): A Lei dos Distratos regula as condições para o desfazimento de contratos de compra e venda de imóveis em construção, delineando os direitos e deveres tanto do consumidor quanto da construtora.

Se a construtora não cumprir o prazo de entrega do imóvel, você pode exigir algumas compensações. Entre elas estão:

Multa contratual

Muitos contratos de compra e venda de imóveis na planta incluem uma cláusula que prevê uma multa diária pelo atraso. Essa multa geralmente é calculada sobre o valor do imóvel.
Além disso, é importante verificar se o contrato possui uma cláusula de tolerância, que geralmente é de 180 dias. Essa cláusula pode ser considerada abusiva se não for bem justificada e explicada ao comprador no momento da assinatura do contrato. A Justiça tem se posicionado contra cláusulas de tolerância que sejam desproporcionais ou que prejudiquem o consumidor.

Danos morais

O atraso na entrega pode causar um grande transtorno, especialmente se você tiver planejado a mudança ou a venda do seu imóvel atual. Nesses casos, é possível pedir indenização por danos morais.
Os danos morais são compensações financeiras pelos transtornos emocionais e psicológicos sofridos devido ao atraso. Isso inclui o estresse, a ansiedade e qualquer impacto negativo na vida pessoal e profissional do comprador. Tribunais frequentemente concedem essas indenizações, reconhecendo o impacto significativo que um atraso pode causar na vida de uma pessoa.

Despesas extras

Gastos com aluguel ou hospedagem em razão do atraso na entrega também podem ser cobrados da construtora. Outras despesas que podem ser incluídas são custos adicionais com mudanças, armazenamento de móveis e até mesmo juros sobre financiamentos que foram contratados contando com a entrega do imóvel na data prevista. É fundamental manter todos os recibos e comprovantes dessas despesas para apresentar na ação judicial.

Como exigir seus direitos?

Primeiro, é importante documentar todo o atraso e os prejuízos sofridos. Guarde e-mails, mensagens e qualquer comunicação que tenha com a construtora. Se a negociação amigável não resolver, o próximo passo é buscar ajuda jurídica.

Um advogado especializado em direito imobiliário pode te orientar sobre a melhor forma de proceder. Ele vai analisar o contrato, calcular os valores devidos e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Antes de iniciar qualquer processo judicial, é recomendável tentar uma solução extrajudicial. Isso pode envolver uma negociação direta com a construtora ou uma mediação. A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos que pode ser mais rápido e menos custoso do que um processo judicial.

O que diz a Jurisprudência?

Os tribunais brasileiros têm se mostrado favoráveis aos consumidores em casos de atraso na entrega de imóveis. Em muitos julgamentos, as construtoras foram condenadas a pagar multas contratuais, danos morais e despesas adicionais. Portanto, não tenha medo de buscar seus direitos.

Casos recentes mostraram que os tribunais têm adotado uma postura rigorosa contra construtoras que não cumprem os prazos de entrega. A jurisprudência indica que os consumidores estão cada vez mais protegidos e que as construtoras precisam ser mais diligentes e responsáveis com seus compromissos contratuais.

Cuidados na hora de comprar um imóvel na planta

Para evitar dores de cabeça, é importante tomar alguns cuidados na hora de comprar um imóvel na planta:

  • Leia o contrato com atenção: Entenda todas as cláusulas, principalmente as que se referem ao prazo de entrega e penalidades por atraso.
  • Verifique a reputação da construtora: Pesquise sobre a construtora, procure por avaliações de outros clientes e veja se há registros de atrasos anteriores.
  • Guarde toda a documentação e comunicação com a construtora: Desde e-mails até comprovantes de pagamento, tudo pode ser útil caso seja necessário recorrer à justiça.

Além disso, é interessante verificar se a construtora possui um histórico de processos judiciais por atraso de entrega. Isso pode ser um indicativo da seriedade e compromisso da empresa. Consulte também órgãos de defesa do consumidor e associações de moradores para obter informações adicionais.

Garantindo seus direitos

Ninguém quer passar pelo transtorno de ter a entrega do seu imóvel atrasada. Mas se isso acontecer, saiba que você tem direitos e pode ser indenizado. Documente tudo, busque ajuda jurídica e não deixe de exigir o que é seu por direito. Afinal, você merece que seu sonho de ter um imóvel próprio se torne realidade, sem surpresas desagradáveis pelo caminho.

Se precisar de orientação ou assistência jurídica, entre em contato conosco. O nosso escritório preza por um atendimento de excelência, humanizado e nossa equipe atua com profissionais altamente capacitados em indenização por atraso na entrega de obra e prontos para auxiliar você e suas necessidades.

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