Descubra tudo sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC)
O empréstimo consignado é uma opção popular entre aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando enfrentam despesas inesperadas ou desejam realizar sonhos de longa data. Uma das vantagens significativas deste tipo de empréstimo são os juros reduzidos em comparação com os empréstimos convencionais.
No entanto, é crucial estar atento a um aspecto específico: a Reserva de Margem Consignável (RMC). Dependendo da instituição financeira onde o empréstimo consignado é contratado, podem surgir problemas e complicações significativas. Infelizmente, essa é uma realidade comum.
Para evitar esses problemas, existe a possibilidade de buscar a anulação da Reserva de Margem Consignável por meio de medidas legais. Se você deseja compreender melhor o que é a RMC, continue lendo este artigo, pois forneceremos informações completas sobre o assunto.
O que é Reserva de Margem Consignável ou RMC?
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma modalidade de consignação destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do titular.
Tanto os beneficiários do INSS quanto os servidores públicos que possuem um cartão ativo têm essa reserva ou desconto mensalmente, correspondendo a 5% do benefício líquido. Dessa forma, o valor pode ser utilizado para o pagamento de anuidade, caso exista, independentemente de o cartão ser utilizado ou não.
Para que serve a reserva de margem consignável?
A Reserva de Margem Consignável (RMC) tem como objetivo proporcionar ao aposentado ou pensionista uma margem disponível em um cartão de crédito consignado.
É importante destacar que esse valor não pode exceder 5% do benefício mensal do segurado.No entanto, para que a reserva de margem consignável seja efetivamente cobrada, é necessário que o beneficiário solicite o cartão de crédito.
Passo a passo para identificar a cobrança da RMC
A seguir, apresento como identificar a cobrança da Reserva de Margem Consignável (RMC), tanto para os segurados do INSS quanto para os servidores públicos federais.
Beneficiários INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS podem verificar se há desconto da Reserva de Margem Consignável (RMC) ao acessar seu Extrato de Pagamentos.
Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Insira seu CPF e, em seguida, sua senha.
- Localize a aba “Extrato de Pagamento” e clique para abrir o extrato do mês desejado.
- Na imagem anterior, verifique se há o termo “reserva de margem consignável (RMC)”.
Outra maneira de verificar se há cobrança da RMC em seu benefício é verificando o extrato de empréstimos e se há margem disponível para cartão.
Mas a Reserva de Margem Consignável é ilegal ou não?
Quando há consentimento para a consignação do cartão, a Reserva de Margem Consignável (RMC) é legal e identifica o débito. No entanto, é inaceitável emitir um cartão sem autorização ou enviar um cartão de crédito não solicitado.
Esses dois casos são considerados práticas comerciais abusivas de acordo com as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e podem levar a ações judiciais por danos morais.
O principal problema relacionado à RMC é que, muitas vezes, o titular nem sequer recebe o cartão ou o desbloqueia. Isso ocorre porque algumas instituições financeiras podem adotar a prática ilegal de venda casada de produtos e serviços.
Agindo dessa forma, elas realizam uma consignação adicional na folha de pagamento (RMC) no momento da contratação de um empréstimo, visando garantir o pagamento das despesas do cartão de crédito consignado, mesmo sem a contratação ou consentimento do solicitante.
Outro caso comum é a venda do cartão consignado como um empréstimo devido à possibilidade de sacar o limite liberado. No entanto, é importante ressaltar que essas operações são individuais e têm taxas de juros e cobranças distintas.
Enquanto no caso do empréstimo, o valor das parcelas é quitado automaticamente (até o limite máximo contratado), no caso do cartão, o desconto automático é de 5%.
Se o usuário gastar além do limite da margem consignável, ele deverá pagar a fatura por meio de boleto. Caso contrário, o saldo entrará no crédito rotativo, o que resultará em um desembolso maior no final das contas.
Como cancelar?
Caso o aposentado tenha autorizado a emissão do cartão, é possível cancelá-lo. Para isso, o beneficiário precisará entrar em contato com a instituição financeira. No entanto, o cancelamento está condicionado a certas situações.
O cartão não pode ter nenhuma parcela de dívida pendente e deve estar totalmente desprovido de contas parceladas ou não. Se houver alguma dívida em andamento, é necessário pagá-la antes de solicitar o cancelamento do cartão.
A segunda exigência é que o beneficiário não tenha realizado nenhum saque em dinheiro com o cartão. Se tiver feito algum saque, será necessário pagar o valor retirado antes de solicitar o cancelamento do cartão.
Conclusão
Em resumo, o empréstimo consignado é uma opção vantajosa para aposentados e pensionistas do INSS, devido aos juros reduzidos em comparação com outros empréstimos. No entanto, é importante estar atento à Reserva de Margem Consignável (RMC), pois problemas podem surgir dependendo da instituição financeira escolhida. Para evitar problemas, é possível buscar a anulação da RMC através de medidas legais.
A RMC é uma modalidade de consignação utilizada para pagar a fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do titular. É fundamental solicitar o cartão de crédito para que a reserva de margem consignável seja cobrada.
É possível identificar a cobrança da RMC verificando o Extrato de Pagamentos no site ou aplicativo “Meu INSS”. Além disso, é importante checar o extrato de empréstimos para ver se há margem disponível para o cartão.
É essencial ressaltar que a RMC é legal quando há consentimento para a consignação do cartão. No entanto, emitir um cartão sem autorização ou enviar um cartão não solicitado configura prática comercial abusiva, sujeita a ações judiciais por danos morais.
Um problema comum é o envio de cartões que o titular não recebe ou não desbloqueia, devido à prática ilegal de venda casada por parte de algumas instituições financeiras. Outra situação é a venda do cartão consignado como um empréstimo, permitindo saques do limite liberado. No entanto, é importante entender que essas operações têm características e cobranças distintas.
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