Como garantir a isenção de IRPF sobre o adicional de intervalo intrajornada

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma preocupação mensal para a grande maioria dos brasileiros que trabalham. No entanto, muitos desconhecem uma oportunidade de economia tributária que está relacionada ao adicional de intervalo intrajornada, também conhecido como adicional de hora de repouso e alimentação (AHRA ou HRA). Este benefício trabalhista pode representar uma economia significativa em sua renda.

O que é e quem tem direito ao Adicional de Intervalo Intrajornada (AHRA/HRA)?

No ambiente de trabalho, momentos de descanso e alimentação são fundamentais para a saúde e produtividade dos trabalhadores. O Brasil possui regulamentações específicas sobre as jornadas de trabalho, e cada trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de descanso durante sua jornada. Esse intervalo varia de acordo com a duração da jornada. 

Por exemplo:

  • Trabalhadores com uma jornada de 8 horas têm direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para descanso e alimentação.
  • Para aqueles com uma jornada de 6 horas, o intervalo mínimo é de, no mínimo, 15 minutos.

No entanto, nem sempre os trabalhadores conseguem usufruir integralmente desse intervalo, devido às demandas do trabalho. Nesses casos, os empregadores devem arcar com um custo adicional para ressarcir o intervalo intrajornada não usufruído.

É importante destacar que, para compreender todos os aspectos das relações de trabalho, é essencial contar com o apoio do compliance trabalhista, que garante a conformidade com as regras éticas, jurídicas e administrativas.

O adicional de intervalo intrajornada, também conhecido como adicional de hora de repouso e alimentação, tem uma finalidade indenizatória. Ele tem o propósito de compensar o trabalhador pelo período de descanso e alimentação não gozado devido à jornada de trabalho. No entanto, mesmo com essa natureza indenizatória, esse valor costuma ser considerado no cálculo do imposto de renda a ser recolhido. Isso significa que a Fazenda Pública acaba recebendo um valor maior do que o devido em relação ao pagamento do imposto.

Verba indenizatória: Isenção de IRPF!

Em resumo, o imposto de renda é calculado com base nos ganhos financeiros dos contribuintes. Para aqueles que recebem um salário acima da faixa de isenção, há um desconto mensal do imposto. No entanto, esse imposto não deve levar em consideração todos os valores recebidos, especialmente os de natureza indenizatória, que têm o propósito de reparar um direito do empregado, em vez de serem considerados como ganho remuneratório.

Lembrando que o adicional de intervalo intrajornada é indenizatório, conforme estabelecido em lei, uma vez que visa reparar o prejuízo sofrido pelo trabalhador que não usufruiu integralmente do intervalo a que tinha direito. Portanto, todo valor recebido como indenização por esse adicional deve ser excluído da base de cálculo do imposto de renda, pois não se trata de um ganho remuneratório, mas sim indenizatório.

No entanto, na prática, é comum que esses valores sejam considerados no cálculo do imposto de renda, o que dá direito aos empregados que recebem esse adicional de buscar o ressarcimento do imposto de renda que incidiu sobre esse valor.

Quais são as vantagens desse pedido de ressarcimento?

Além de garantir que os descontos futuros para pagamento do imposto de renda não incluam o valor do adicional recebido, o ressarcimento pode ser solicitado à Fazenda Nacional em relação aos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação para obter o ressarcimento.

Como solicitar o ressarcimento?

Atualmente, a maneira mais segura de buscar o ressarcimento é por meio de uma ação judicial. Isso garante a isenção do adicional de HRA e o ressarcimento de todo o valor indevidamente descontado. Portanto, é fundamental procurar um advogado especializado o mais rápido possível. O tempo é um fator decisivo, pois a limitação temporal para exigir o ressarcimento é de cinco anos, a contar do ajuizamento da ação. Quanto mais você adiar essa cobrança, mais valores serão perdidos!

A isenção de IRPF sobre o adicional de intervalo intrajornada (AHRA/HRA) é uma oportunidade valiosa para economizar e recuperar dinheiro que você tinha direito. Ao entender a natureza indenizatória desse benefício e o erro na sua inclusão no cálculo do imposto de renda, você pode tomar medidas para garantir a correção dessa situação. Através de uma ação judicial, você pode assegurar que seu futuro não seja mais impactado por esses descontos indevidos. Ao buscar a isenção do adicional HRA e o ressarcimento do imposto de renda, você não apenas protege seus ganhos, mas também contribui para o fortalecimento do sistema de justiça fiscal.

Lembre-se, o tempo é um fator decisivo. Quanto mais cedo você agir, mais rápido poderá recuperar o dinheiro que lhe é devido. Portanto, não hesite em buscar o suporte de um advogado especializado para orientá-lo nesse processo. Seu dinheiro é valioso, e a isenção de IRPF sobre o adicional de intervalo intrajornada é um direito que você merece reivindicar. Garanta que seu futuro financeiro seja mais justo e alinhado com as leis trabalhistas brasileiras.

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